O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio de julgamento dos membros
da Quarta Câmara Cível, negou provimento ao recurso de Apelação
(0009297-39.2009.815.2001) interposto pelos apelantes Mariana Medeiros
Targino Botto e Hilton Hril Martins Maia. Com esta decisão o Tribunal
manteve a sentença do juízo da 16ª Vara Cível de João Pessoa
determinando que Hilton Hril, a título de indenização por danos morais,
pague a Mariana Medeiros a quantia de R$ 20 mil referentes à violência
doméstica.
Consta nos autos que a apelante havia ingressado no primeiro grau com
uma Ação Ordinária de Reparação de Danos Materiais e Morais contra o réu
por conta das despesas oriundas do cancelamento da celebração
matrimonial. No entanto o pedido foi julgado parcialmente procedente,
sendo concedido apenas o dano moral, o que fez a autora apelar junto ao
TJPB.
Contudo, o dano material não foi concedido pelo fato do relator do
processo, o desembargador Fred Coutinho, constatar que as provas
juntadas aos autos pela parte autora não convergem para o acatamento da
tese defendida em suas razões recursais, diante da ausência de
demonstração de vontade do réu em contrair matrimônio.
“Inexiste comprovação da anuência do réu com relação aos gastos, pois,
como assegurado por testemunhas, o relacionamento durou apenas três
meses”, explicou o relator.
Por outro lado, o réu também havia interposto apelação cível no sentido
de modificar a condenação pelos danos morais. No entanto, no voto, o
desembargador Fred Coutinho reconhece o dever do réu de indenizar os
danos morais sofridos pela autora em razão de ato por ele praticado.
“Levando em consideração a extensão do dano, bem como, as circunstâncias
do fato, sua repercussão e as condições socioeconômicas da vítima e do
ofensor, concluo que o valor fixado merece ser mantido”, ressaltou o
relator.
Com o Blog do Tião Lucena
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