segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

País deverá ter mais feriados em 2014 por jogos da Copa


 Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana.

 Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o País deverá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, nos meses de 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.
Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.
Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira) 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira) 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira) 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira) 7 de setembro – Dia da Independência (domingo) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo) 2 de novembro – Dia de Finados (domingo) 15 de novembro – Proclamação da República (sábado) 25 de dezembro – Natal (quinta-feira) São considerados pontos facultativos os dias: 3 de março – segunda-feira de Carnaval 4 de março – terça-feira de Carnaval 5 de março – Cinzas (até as 14h) 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira) 24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h) 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

Agência Brasil

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