quarta-feira, 12 de março de 2014

Justiça condena empresa a pagar R$ 9 mil para gari que usava mato como banheiro em Guarapari Gari afirmou que tinha de usar a rua, entre os carros, por vezes o mato, como banheiro



A Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 9 mil um gari do município por danos morais. Segundo a decisão, a empresa não forneceu instalações necessárias para que o gari pudesse fazer suas refeições e necessidades básicas.
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha de usar a rua, entre os carros, e por vezes o mato, como banheiro. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de danos morais feito pelo trabalhador. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o TRT, a ausência de instalações sanitárias e local para refeições nas atividades de limpeza urbana não pode ser passível de indenização por danos morais. A decisão ressaltou que, na função de gari, os trabalhadores estão sempre sujeitos a tais condições de trabalho.Já o ministro Alexandre Agra Belmonte, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), teve uma visão diferente dos colegas do TRT. Ele defendeu que cabe ao empregador fornecer instalações sanitárias adequadas para os garis, como sanitários químicos ou banheiros públicos, já que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador.

A decisão, por maioria no TST, condenou a companhia capixaba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. O único voto vencido foi do ministro Alberto Bresciani, relator do processo.

Fonte:  Multimídia

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