segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Agora lascou:Marco Civil muda regras na web

Regulamentação da privacidade e 'neutralidade de rede’ são os principais benefícios 


O Marco Civil vai mudar a forma de se relacionar com a internet para milhões de brasileiros. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, existem 82 milhões de moradores de domicílios que possuem computador com acesso a Internet (42,2% da população) em todo o Brasil, 1,1 milhão só na Paraíba (28,9% da população do estado). Se for aprovado neste ano, os usuários brasileiros da rede mundial de computadores verão mudanças em relação à privacidade, a neutralidade da rede e a disposição de conteúdos na web. Apresentado como um projeto de lei em 2011, o Marco Civil da Internet ainda é motivo de muita discussão, tanto que a votação na Câmara dos Deputados já foi adiada por oito vezes. A falta de acordo entre os parlamentares e a discordância de alguns pontos do texto, principalmente por parte das empresas de telecomunicação, fez com que a aprovação do projeto de lei fosse postergada para o primeiro trimestre deste ano.

A expectativa em torno do Marco Civil aumentou quando, na metade de 2013, o mundo tomou conhecimento do sistema de espionagem da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA), que teve acesso a dados e e-mails de cidadãos brasileiros, de grandes empresas como a Petrobras e até da presidente da República, Dilma Rousseff.

Segundo o presidente da Associação Nacional para Inclusão Digital (ANID) na Paraíba, Percival Henriques, originalmente um dos pontos do Marco Civil prometia justamente resguardar a privacidade dos usuários, pois os registros de navegação dos usuários não seriam mantidos pelos provedores. Após a pressão das empresas, o texto foi modificado e os provedores podem guardar estes dados durante seis meses.

Na opinião de Percival, a espionagem americana serviu para acender o debate sobre o projeto. “O caso da espionagem deu um gás maior para a discussão do Marco Civil. O Brasil virou protagonista da liberdade na Internet”, afirmou. Para ele, a medida será benéfica para os usuários da rede, apesar de não ser uma unanimidade. “O Marco Civil vai trazer muitos benefícios. É uma carta de direitos, mais do que uma carta de deveres. A questão de regulamentar a privacidade de rede é algo fundamental. É claro que não vai agradar a todos, mas para mim é a legislação mais moderna, feita com a maior participação popular que já tivemos”, destacou Percival.

O ponto do Marco Civil que pode beneficiar mais os usuários de Internet é a neutralidade da rede. Uma prática corrente das operadoras é limitar o tráfego e a velocidade de transmissão de dados como vídeo ou VoIP (protocolo de comunicação usado em programas como o Skype). Com a aprovação da Lei, as operadoras não poderão fazer distinção do tráfego, dando liberdade ao usuário de ter acesso a qualquer conteúdo com a mesma velocidade. “Com o Marco Civil, a operadora não poderá interferir no envio de dados, não pode privilegiar um tráfego em detrimento do outro. Isso garante que possamos ter inovações na Internet, em relação aos serviços. Atualmente, uma operadora poderia dizer que o usuário teria que pagar para ter acesso ao Facebook, por exemplo”, explicou Percival.

Já o ponto negativo, na avaliação do presidente da ANID, é a possibilidade dos provedores poderem guardar o log (registro) de navegação dos usuários pelo período de seis meses (atualmente, não há um limite para as operadoras). A princípio, estes dados são mantidos pelas empresas para serviços como a publicidade direta. “Eu sou contra. Acho desnecessário manter esses dados, é um risco muito grande para o usuário, porque ninguém tem o controle de onde essas informações podem parar”, avaliou Percival.

O que muda na Internet

Veja os pontos principais do Projeto de Lei 2126/2011, o Marco Civil da internet:

Neutralidade

Os provedores não poderão limitar a velocidade de conexão para serviços de voz sobre IP (VoIP) ou serviços de vídeo como YouTube e Netflix, por exemplo. Segundo o artigo 9º da versão mais recente do Marco Civil, a degradação do tráfego só poderá ocorrer mediante decreto e em duas hipóteses: por requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e para priorização a serviços de emergência

Privacidade

O inciso VII do artigo 7º do Marco Civil garante que os provedores não forneçam dados pessoais de usuários a terceiros, inclusive de registro de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo consentimento livre, expresso e informado pelo usuário. O artigo 14 prevê que os registros de conexão (início, término, tempo de conexão e endereço IP utilizado) sejam guardados pelos provedores em ambiente seguro pelo prazo de um ano e o artigo 16 determina que o histórico de acesso a aplicações da Internet (funcionalidades como páginas, e-mails, redes sociais) seja mantido da mesma forma, mas por um prazo menor (seis meses).

Responsabilidade pelo conteúdo

Os artigos 19 e 20 do Marco Civil preveem que os provedores de Internet e de aplicações de Internet não sejam responsabilizados civilmente por danos gerados pelo conteúdo postado pelos usuários. No caso dos provedores de aplicações (exemplo: Google, Facebook, Youtube), eles só serão responsabilizados se não tomarem providências para remoção do conteúdo após ordem judicial.

Remoção de conteúdo

Com o Marco Civil, um conteúdo só poderá ser retirado do ar após ordem judicial. A proposta é evitar a censura na internet. A exceção é feita para conteúdos que representem contravenções penais, como pedofilia, racismo ou violência. Nesses casos, é dispensada a ordem judicial: a remoção do conteúdo é feita por um processo conhecido na Internet como “notice and takedown” (notificação e retirada).


Jornal Correio da PB

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