terça-feira, 29 de julho de 2014

Continua propaganda na internet com Tiririca

Continua propaganda na internet com Tiririca
 O juiz auxiliar Caduro Padin negou o pedido de liminar da PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo) que pedia a retirada da internet da publicidade do site bomnegocio.com estrelada pelo deputado federal Tiririca, Francisco Everardo Oliveira Silva.


A decisão revoga liminar concedida anteriormente que havia tirado a peça publicitária do ar, incluindo a internet. O juiz já havia determinado anteriormente a suspensão da propaganda nas rádios e canais de televisão, acolhendo pedido de liminar do PR (Partido da República), ao qual o deputado é filiado.


A Procuradoria Regional Eleitoral, então, fez representação contra o PR, o deputado e o Google sustentando que, mesmo após a liminar, persistia a veiculação na internet do comercial.


Contudo, na análise de mérito do caso, o magistrado consignou que a pretensão de extensão das restrições impostas ao rádio e à TV também à internet diante da legislação eleitoral vigente não é possível.


Na representação ajuizada pela PRE-SP, com pedido de liminar, a procuradora eleitoral auxiliar Adriana Scordamaglia argumenta que o comercial na internet, que está disponível no youtube e no site da empresa, fere os princípios de igualdade e isonomia entre candidatos nas eleições de 2014. Tiririca é candidato à reeleição. Na propaganda, ele diz na propaganda: “Larga Mocreia excelentíssimo abestado, fica sendo mandado por essa mulher véia, nojenta, véia, eu adoro balada, vamo pra balada”.


“O dever de dar tratamento isonômico ou vedação de dar tratamento privilegiado devem ser observados somente pelas emissoras de rádio e televisão, a teor do caput do referido art. 45 da Lei das Eleições.”


Ainda de acordo com a decisão, o conteúdo da peça publicitária não revela caráter de propaganda eleitoral pelo uso do bordão "abestado", e inclusive citou que anúncios similares com o uso de bordões já foram estrelados por outros artistas para o mesmo site de vendas virtuais.


“Sendo assim não há como se acolher a alegação da representante de que se trata de propaganda eleitoral paga (vedada pelo art. 57-C, caput, da Lei das Eleições) pelo representado Tiririca visando dar maior visibilidade à sua candidatura. Aqui é comercial e exercício profissional, sem alusão eleitoral.”

Uol

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