terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Anúncio de celular por R$1 real vira caso de polícia em Guarabira


Um erro em um anúncio feito por uma loja de eletrodomésticos de Guarabira, no Agreste paraibano, fez com que o professor de história Aurélio Damião ganhasse um aparelho celular do estabelecimento. No cartaz afixado na entrada da loja constava o anúncio “Oferta imperdível Chip Vivo R$ 1 com aparelho”. Ao perceber a propaganda, Aurélio contou que entrou na loja e pediu quatro aparelhos ao custo de R$ 4. Os funcionários do estabelecimentos se negaram a vender e o caso foi parar na delegacia da cidade.
Segundo o professor, somente diante do delegado, o gerente da loja decidiu resolver amigavelmente a situação e dar um aparelho, no valor de R$ 98. O professor, que trabalha como secretário em uma escola pública da cidade e já tinha celular e por isso decidiu presentear um funcionário do seu pai com o celular dado pela loja.
“O gerente falou que ia acabar saindo do bolso dele [o custo dos aparelhos]. Eu fiquei com pena e acabei aceitando a oferta de um celular. Não fiz para levar vantagem, não foi por má fé, até porque minha intenção era comprar quatro aparelhos e presentar amigos que não tinham, pessoas que trabalham comigo e que não têm condições. Acho que no final das contas acabei muito mais ajudando a loja alertando do que prejudicando”, comentou o professor, que tem 38 anos e é natural de Guarabira.
Aurélio Damião afirmou que não agiu de má fé, mas que compra serviu de alerta para estabelecimento (Foto: Ewerton Douglas/Arquivo Pessoal)
Ainda de acordo com Aurélio Damião, o delegado enquadrou a loja no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê esse tipo de anúncio como propaganda enganosa. O Procon da Paraíba também entendeu o erro da loja como uma indução ao consumo por parte da população da cidade.
Maria de Jesus Pires, analista do direito do consumidor do Procon da Paraíba, explicou que é responsabilidade do estabelecimento comercial ser claro o suficiente em suas ofertas para evitar uma propaganda enganosa. “O artigo 37 do CDC é claro ao afirmar que é proibida a veiculação de informação inteira ou parcialmente falsa que induza o consumidor a adquirir o produto ou serviço. Seja informação relacionada diretamente ao preço ou não. Esse caso pode ser tratado perfeitamente como uma propaganda enganosa”, avaliou.
A analista do Procon-PB ressaltou ainda que os estabelecimentos precisam ter cuidado especial na exposição dos preços. Em contato com a loja onde ocorreu a confusão com o anúncio, a reportagem foi informada pelos funcionários que o responsável estava em uma viagem de trabalho e não poderia atender à reportagem. Nenhum outro funcionário estaria apto a dar entrevista ou comentar o assunto.
Ainda de acordo com funcionários da loja, o cartaz foi confeccionado e colocado pelo representante da empresa de telefonia, que também não se pronunciou sobre o ocorrido.
G1

Nenhum comentário: